Órgão público deve se abster de apreender mercadoria em trânsito, por falta de recolhimento do ICMS, mesmo diferido, desde que este seja o único motivo.gabrielcontrolador31 de out. de 20241 min de leituraFonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/67684/justica-nao-exige-recolhimento-do-icms-diferido-nas-operacoes-de-transferencia/
Federação alerta que alíquota pode subir para 12%, impactando diretamente 500 mil empresas ativas e 1,4 milhão de empregos.
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